DISPENSA DA LICITAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 24, IV, LEI 8.666/1993, VIABILIZANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS UTI AÉREA PARTICULAR PARA TRANSPORTE DE PACIENTE QUE ESTAVA EM RISCO DE MORTE EM CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO PODER JUDICIÃRIO. (VALDETE ROCHA).