Dispensa da licitação com base no artigo 24, IV, lei 8.666/1993, viabilizando a internação compulsória e Tratamento de dependência QuÃmica e/ou alcoólica, psiquiátrica, monitorização 24 horas e remoção especializada em cumprimento das obrigações impostas pelo Poder Judiciário. (MATEUS LEITE)