DISPENSA DA LICITAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 24, IV, LEI 8.666/1993, VIABILIZANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EMERGENCIAIS EM HOSPITAL PARTICULAR PARA ATENDIMENTO DE PACIENTE QUE ESTAVA EM RISCO DE MORTE EM COMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELO PODER JUDICIÃRIO. (DOMINGOS ALVES DE ARAÚJO)